20 Maio Alergia alimentar e os rótulos dos alimentos
O tratamento da alergia alimentar consiste em restringir o alimento da dieta no dia a dia. Em geral, leite de vaca, ovo, soja, trigo, peixe, castanhas, amendoim e frutos do mar são considerados os mais alergênicos. Por isso é importante saber ler corretamente os rótulos dos produtos consumidos para não correr o risco de comer o alimento causador da alergia.
Em 2015, houve uma mudança importante na lei da rotulagem feita pela ANVISA, e passou a ser obrigatório a descrição do NOME DO ALIMENTO nos rótulos e não mais os sinônimos, o que facilita a leitura e o entendimento do que será consumido.
Nos rótulos é obrigatório estar descrito se determinado produto CONTÉM ou CONTÉM DERIVADOS DE ou PODE CONTER. O grande problema ainda está relacionado ao item “PODE CONTER “, que indica a presença de traços do alimento no produto ou descreve que aquele produto pode ter sido processado em equipamento compartilhado e por isso pode ter contaminação daquele alimento. Mas não existe ainda uma especificação da QUANTIDADE dessa possível contaminação. Ou seja, o consumidor não sabe o real risco daquele produto causar uma reação alérgica.
Por isso a orientação para pessoas com alergia alimentar é dispensar um tempo para a leitura de rótulos durante as compras e ficar atento a todos os itens descritos nas informações PODE CONTER e CONTÉM.
Dica importante: sempre reler os rótulos mesmo que seja um produto bem conhecido ou consumido com frequência, pois a rotulagem pode mudar e o produto passar a ter algum grau de contaminação.