O que diz a nova lei de trânsito para transporte das crianças em carros e motos

O que diz a nova lei de trânsito para transporte das crianças em carros e motos

As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, aprovadas em outubro do ano passado pelo Governo Federal, passaram a vigorar em abril de 2021. Por isso acho importante relembrar as mudanças, principalmente para quem transporta crianças no carro.

A obrigatoriedade da utilização da cadeirinha passou a ser expressa no código de trânsito e os condutores que não cumprirem as regras da nova lei estarão cometendo infração gravíssima , ou seja, adição de 7 pontos na carteira de habilitação.

Na nova regra as crianças menores de 10 anos ou que não atingiram ainda a altura de 1,45m devem estar sempre no banco traseiro do veículo e utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade.

BEBÊ CONFORTO – para bebês até 1 ano. Deve ser instalado de costas para o painel do veículo, no meio do banco traseiro, preso pelo cinto de segurança.

CADEIRINHA – para crianças entre 1 a 4 anos. Deve ser instalado voltado para frente do painel (siga as orientações do fabricante em relação ao peso e estatura da criança).

Dica da pediatra: o transporte na cadeirinha é muito seguro e confortável. Na hora da compra, escolha modelos que acomodam crianças até 22 kg, desta forma é possível manter a criança na cadeirinha por um maior tempo.

ASSENTO DE ELEVAÇÃO – para crianças de 4 até 7 anos e meio e altura menor de 1,45m.

CINTO DE SEGURANÇA – recomendado a partir de 1,45m, ideal cinto de três pontos.

Apesar da nova lei liberar crianças a partir de 1,45m para viajar no banco da frente, o mais seguro é transportar crianças até os 13 anos de idade no banco traseiro.

Em relação ao transporte em motocicletas a idade mínima passa a ser de 10 anos, desde que a criança tenha condições motoras de cuidar da própria segurança, o uso de capacete é obrigatório.

Estar atento ao transporte seguro das crianças em todas as viagens é responsabilidade de todos que a cercam.